1. Introdução
A Matrix Broker está comprometida em prevenir lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e outras atividades financeiras ilícitas. Esta Política de Anti-Lavagem de Dinheiro (AML - Anti-Money Laundering) descreve nossos procedimentos e controles para detectar, prevenir e relatar atividades suspeitas.
Esta política está em conformidade com:
- Lei nº 9.613/1998 (Lei de Lavagem de Dinheiro do Brasil);
- Circular BACEN nº 3.978/2020 (Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo);
- Recomendações do GAFI/FATF (Grupo de Ação Financeira Internacional);
- Resoluções do COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras);
- Regulamentações internacionais aplicáveis em jurisdições onde operamos.
2. O que é Lavagem de Dinheiro?
Lavagem de dinheiro é o processo de ocultar a origem ilícita de recursos financeiros, tornando-os aparentemente legítimos. Geralmente envolve três etapas:
- Colocação (Placement): Introdução de fundos ilícitos no sistema financeiro;
- Ocultação (Layering): Realização de múltiplas transações para dificultar o rastreamento;
- Integração (Integration): Reintrodução dos fundos "limpos" na economia legal.
Atividades relacionadas incluem:
- Financiamento ao terrorismo;
- Tráfico de drogas e armas;
- Corrupção e suborno;
- Fraude fiscal e evasão de divisas;
- Crimes cibernéticos e fraudes financeiras.
3. Programa de Conformidade AML
Nosso programa de conformidade AML é supervisionado por um Oficial de Compliance dedicado e inclui:
3.1. Políticas e Procedimentos
- Políticas internas abrangentes de AML e CTF (Counter-Terrorism Financing);
- Procedimentos de Due Diligence de Clientes (CDD);
- Monitoramento contínuo de transações;
- Relatórios de atividades suspeitas (RAS) ao COAF;
- Treinamento regular de funcionários.
3.2. Avaliação de Riscos
Classificamos clientes e transações com base em níveis de risco:
- Baixo Risco: Clientes verificados com atividades normais;
- Médio Risco: Clientes com transações de valores moderados ou perfis específicos;
- Alto Risco: PEPs (Pessoas Politicamente Expostas), grandes volumes, jurisdições de alto risco.
Aplicamos medidas de Due Diligence reforçada (EDD - Enhanced Due Diligence) para clientes de alto risco.
3.3. Auditoria e Revisão
Nosso programa AML é auditado regularmente por auditores independentes e revisado anualmente para garantir eficácia e conformidade contínua.
4. Verificação de Identidade (KYC)
O procedimento Know Your Customer (KYC) é fundamental para prevenir lavagem de dinheiro. Todos os clientes devem completar a verificação antes de utilizar nossos serviços.
4.1. Documentos Requeridos
Para verificação básica (Tier 1), você deve fornecer:
- Documento de identificação com foto: RG, CNH ou Passaporte válido;
- CPF: Cadastro de Pessoa Física;
- Comprovante de residência: Conta de luz, água, telefone ou extrato bancário (emitido nos últimos 3 meses);
- Selfie com documento: Foto sua segurando o documento de identificação.
4.2. Verificação Avançada (Tier 2 e 3)
Para limites mais altos de depósito e saque, você pode precisar fornecer:
- Comprovante de renda (holerites, declaração de imposto de renda);
- Extratos bancários dos últimos 3-6 meses;
- Comprovante de origem de fundos (especialmente para depósitos grandes);
- Entrevista por vídeo (para casos específicos).
4.3. Verificação de Pessoas Jurídicas
Empresas que desejam abrir contas corporativas devem fornecer:
- Contrato social ou estatuto atualizado;
- CNPJ e inscrição estadual;
- Documentos dos beneficiários finais (UBO - Ultimate Beneficial Owners);
- Documentos dos representantes legais;
- Comprovante de endereço comercial;
- Demonstrações financeiras (para determinados casos).
4.4. Pessoas Politicamente Expostas (PEPs)
PEPs são indivíduos que desempenham ou desempenharam funções públicas relevantes, incluindo:
- Chefes de Estado ou de Governo;
- Políticos de alto escalão;
- Membros de cortes superiores;
- Executivos de empresas estatais;
- Familiares e associados próximos de PEPs.
Clientes identificados como PEPs estão sujeitos a Due Diligence Reforçada (EDD), incluindo:
- Verificação adicional de origem de fundos;
- Aprovação de gerente sênior;
- Monitoramento contínuo intensificado;
- Revisões periódicas mais frequentes.
4.5. Recusa de Verificação
Podemos recusar ou solicitar informações adicionais se:
- Documentos forem ilegíveis, expirados ou falsificados;
- Informações fornecidas forem inconsistentes;
- Cliente não responder a solicitações de informações adicionais;
- Houver suspeitas de identidade falsa ou fraude.
5. Monitoramento de Transações
Monitoramos todas as transações em tempo real para detectar padrões suspeitos ou anormais.
5.1. Sistemas Automatizados
Utilizamos sistemas avançados de análise de transações que:
- Analisam volumes, frequência e padrões de transações;
- Detectam atividades incomuns com base em perfil do cliente;
- Identificam transações estruturadas (smurfing) para evitar limites de relatório;
- Rastreiam transações entre contas relacionadas;
- Comparam transações com listas de sanções internacionais.
5.2. Indicadores de Atividades Suspeitas
Sinais de alerta (red flags) incluem:
- Múltiplos depósitos pequenos seguidos de grande saque (smurfing);
- Transações incompatíveis com perfil declarado do cliente;
- Frequência anormal de depósitos e saques;
- Transferências para/de jurisdições de alto risco;
- Recusa em fornecer informações ou documentos;
- Uso de múltiplas contas ou identidades;
- Operações de arbitragem suspeitas ou manipulação de mercado;
- Conexões com endereços de criptomoedas de alto risco (darknet, mixers).
5.3. Revisão Manual
Nossa equipe de compliance revisa manualmente transações sinalizadas pelos sistemas automatizados para determinar se há necessidade de investigação adicional ou relatório às autoridades.
6. Relatórios de Atividades Suspeitas (RAS)
Quando identificamos atividades suspeitas, somos legalmente obrigados a reportá-las ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) ou autoridades equivalentes em outras jurisdições.
6.1. Quando Reportamos
Emitimos RAS quando há suspeita fundamentada de:
- Lavagem de dinheiro;
- Financiamento ao terrorismo;
- Outros crimes financeiros graves.
6.2. Confidencialidade
É proibido por lei informar o cliente sobre a existência de um RAS. Violar esta confidencialidade é crime (tipping off) e pode comprometer investigações.
6.3. Cooperação com Autoridades
Cooperamos plenamente com:
- COAF (Brasil);
- Polícia Federal;
- Ministério Público;
- Receita Federal;
- FIUs (Financial Intelligence Units) internacionais;
- Órgãos reguladores de mercados financeiros.
7. Listas de Sanções e Screening
Verificamos continuamente se clientes ou transações estão relacionados a entidades em listas de sanções internacionais.
7.1. Listas Consultadas
- ONU: Lista de sanções do Conselho de Segurança;
- OFAC (EUA): Office of Foreign Assets Control - SDN List;
- União Europeia: Listas de sanções da UE;
- Reino Unido: HM Treasury Sanctions List;
- Brasil: Listas do COAF e outros órgãos nacionais;
- Interpol: Listas de indivíduos procurados.
7.2. Ação em Caso de Match
Se detectarmos correspondência com listas de sanções:
- Congelamos imediatamente a conta e fundos;
- Bloqueamos todas as transações;
- Reportamos às autoridades competentes;
- Recusamos prestação de serviços.
Não podemos fornecer detalhes ao cliente sobre o motivo do bloqueio se houver match em listas de sanções.
8. Origem de Fundos
Podemos solicitar comprovação de origem de fundos (Source of Funds) em determinadas situações, especialmente:
- Depósitos iniciais ou únicos de grande valor (acima de R$ 50.000);
- Aumento súbito e significativo no volume de depósitos;
- Clientes de alto risco ou PEPs;
- Transações incompatíveis com perfil declarado.
8.1. Documentos Aceitos
Para comprovar origem de fundos, você pode fornecer:
- Extratos bancários mostrando a origem dos fundos;
- Comprovante de venda de ativos (imóveis, veículos, ações);
- Recibos de herança ou doações;
- Contratos de trabalho ou comprovantes de salário;
- Declaração de imposto de renda;
- Demonstrações financeiras de empresas (para clientes corporativos).
8.2. Recusa de Fundos
Podemos recusar depósitos ou devolver fundos se:
- Origem não puder ser comprovada adequadamente;
- Houver suspeita de origem ilícita;
- Cliente recusar fornecer documentação solicitada;
- Documentos fornecidos forem inconsistentes ou falsificados.
9. Jurisdições de Alto Risco
Aplicamos medidas reforçadas de Due Diligence para clientes e transações relacionados a jurisdições de alto risco, incluindo:
- Países listados pelo GAFI/FATF como de alto risco ou não cooperativos;
- Jurisdições sujeitas a sanções internacionais;
- Paraísos fiscais sem transparência adequada;
- Países com níveis altos de corrupção ou crime organizado.
Podemos recusar serviços a residentes de determinadas jurisdições ou solicitar documentação adicional extensiva.
10. Política de Criptomoedas
Devido aos riscos específicos de lavagem de dinheiro via criptomoedas, aplicamos controles adicionais:
10.1. Screening de Endereços
Utilizamos ferramentas de análise de blockchain (Chainalysis, Elliptic) para:
- Verificar histórico de endereços de carteiras de depósito/saque;
- Identificar conexões com atividades ilícitas (darknet, ransomware, mixers);
- Detectar endereços em listas de sanções (OFAC);
- Avaliar risco de AML para cada transação de criptomoeda.
10.2. Recusa de Transações de Alto Risco
Podemos recusar ou congelar fundos provenientes de:
- Mixers/Tumblers (serviços de anonimização);
- Darknet markets;
- Exchanges não reguladas ou descentralizadas sem KYC;
- Endereços associados a ransomware, hacks ou fraudes;
- Gambling ou atividades ilegais.
10.3. Rastreabilidade
Exigimos que você forneça informações sobre origem e destino de criptomoedas:
- De qual exchange ou carteira os fundos são enviados;
- Para qual endereço/carteira você pretende sacar;
- Comprovação de propriedade de carteiras externas (quando solicitado).
11. Treinamento de Funcionários
Todos os funcionários da Matrix Broker recebem treinamento regular sobre:
- Legislação AML/CTF aplicável;
- Identificação de sinais de alerta (red flags);
- Procedimentos de Due Diligence;
- Relatório de atividades suspeitas;
- Confidencialidade e proteção de dados;
- Novas tipologias de lavagem de dinheiro.
Funcionários que lidam com compliance e AML recebem treinamento especializado avançado.
12. Manutenção de Registros
Mantemos registros detalhados por no mínimo 5 anos (ou mais, conforme exigido por lei), incluindo:
- Documentos de identificação e verificação KYC;
- Histórico completo de transações;
- Comunicações com clientes;
- Relatórios de análise de risco;
- RAS (Relatórios de Atividades Suspeitas) emitidos;
- Decisões de recusa de clientes ou transações.
Esses registros estão disponíveis para auditores e autoridades competentes mediante solicitação legal.
13. Consequências de Não Conformidade
Se você não cumprir requisitos AML/KYC, podemos:
- Recusar abertura de conta ou prestação de serviços;
- Suspender ou limitar funcionalidades da conta;
- Bloquear depósitos e saques;
- Congelar fundos temporária ou permanentemente;
- Encerrar a conta sem aviso prévio;
- Reportar atividades suspeitas às autoridades;
- Cooperar com investigações policiais ou judiciais.
Importante: Tentar burlar controles AML, fornecer informações falsas ou recusar cooperação são violações graves que podem resultar em ações legais contra você.
14. Contato do Compliance Officer
Para questões relacionadas a AML, KYC ou compliance, entre em contato com nosso Oficial de Compliance:
- E-mail: compliance@matrixbroker.io
- Telefone: +55 (11) 4040-3031 (Seg-Sex, 9h-18h)
Denúncias Anônimas: Se você suspeitar de atividades de lavagem de dinheiro na plataforma, pode reportar anonimamente através do e-mail: denuncias@matrixbroker.io
Compromisso da Matrix Broker: A conformidade com regulamentações AML não é apenas uma obrigação legal, mas um compromisso ético. Trabalhamos diariamente para garantir que nossa plataforma não seja utilizada para atividades ilícitas, protegendo assim nossos clientes legítimos e o sistema financeiro global.